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19 de Abril de 2024

STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS

Tema é objeto de milhares de ações no país.

Publicado por Gabriel Maciel Fontes
há 9 anos

Nos últimos dias viralizou na internet um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.

A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo que “muita gente tem direito” à revisão, eis que “de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto”.

Trata-se, porém, de decisão de juiz de 1ª instância. O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).

Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo da CF. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Benedito suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. A CEF, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.

No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministroLuís Roberto Barroso é o relator.

A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.

Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.

Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.

Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI219424,31047-STF+e+STJ+ainda+vao+decidir+sobre+indice+de+cor...

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20 Comentários

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O reajuste da poupança abaixo da inflação real constitui, em verdade, uma forma de confisco desse tipo de investimento. Gradativamente o governo vai se apropriando do dinheiro do poupador, através do reajuste negativo, obtendo esse mesmo resultado, em ralação aos depósitos do FGTS. O sistema bancário, entretanto, tem como compensar, com muita vantagem, nos empréstimos imobiliários, essa diferença de reajuste (feito pelo mesmo índice da poupança), através dos elevadíssimos juros disfarçados através de inúmeras tarifas e outros artifícios financeiros, somando-se tudo isso à taxa de juros declarada no contrato. Proceda-se a uma perícia contábil séria, nos contratos de financiamento e se verá que ocorre exatamente como estamos afirmando. Resta agora ver se o Judiciário brasileiro, através dos seus órgãos máximos os quais são compostos por Ministros escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação pelo Senado Federal, irá agir com absoluta independência e seriedade, para produzia verdadeira justiça, que é a sua obrigação, ou se preferirá produzir decisão política, em socorro do Governo e dos banqueiros, prejudicando, em consequência, o poupador e o trabalhador. continuar lendo

Dimas. A questão está mal colocada para o Judiciário. Ocorreu e continua ocorrendo fraude na divulgação da TR. O valor legal da TR é a TBF menos o imposto de renda. TBF é a taxa que os bancos pagam nos CDB/RDB e o imposto de renda é de 20% (art. 729 do Decreto nº 3.000/99). Assim está expresso no art. da Lei nº 8.177/91 (que criou a TR) c/c Resolução CMN/BACEN nº 1805/91 e nº 2171/95. Mando grátis levantamentos e provas para quem pedir para pedroferreira555555@gmail.com continuar lendo

Senhor Pedro, agradeço pela sua atenção. Solicitei, conforme sugeriu. continuar lendo

Já tinha lido este artigo no Migalhas, mas aqui também não tem o link do vídeo que "viralizou" na internet. Na verdade o que parece ter viralizado foi este artigo. :-) Apenas pra constar, a ADI 5090, que foi movida pelo Solidariedade (não pelo PSOL) tem chances mínimas de êxito (com efeitos ex tunc são ínfimas) e a suspensão pelo STJ foi claramente política (até a escolha do paradigma foi um casuísmo altamente criticado na época). Só tem uma forma disso mudar, e é com o povo na rua. continuar lendo

De fato, trata-se de uma matéria do Migalhas, conforme citação da fonte que já havia feito ao final do texto. No mais, concordo com todas suas ponderações. continuar lendo

Prezado Gustavo, boa tarde.

Concordo plenamente com você, a suspensão foi mesmo política. A justificativa é que são elas, isto passando provavelmente "quebraria" a Caixa Econômica que é a administradora do FGTS.
O que seria mais justo: Devolver os recursos aos donos destes FGTS? Ou preservar a instituição financeira contra uma imensa conta a pagar? e que no final vai ser repassada ao cidadão de alguma forma.
Matematicamente é necessário conhecer o tamanho desta conta e se há recurso suficiente para saldá-la.
Não se extrai leite de pedras, de um jeito ou de outro o prejuízo será pago pelo contribuinte. continuar lendo

Moacir, primeiro que estes números nem existem, em nenhum momento foi demonstrado matematicamente que este "risco sistêmico" (que seria ocasionado por uma suposta "quebra da CEF") seja real.

A conta não seria cobrada automaticamente, e os trabalhadores seriam remetidos a ações de liquidação de sentença individuais (na hipótese ideal, de procedência da ACP da DPU por exemplo, como foi no caso dos planos econômicos), o que significa dizer que a CEF (ou o Tesouro) não precisaria dispor deste dinheiro instantaneamente.

Além disso, as hipóteses de saque são bastante limitadas, então como ninguém apresentou a conta é possível especular que a maior parte dos fundistas teria o saldo atualizado, mas não sacaria o dinheiro automaticamente.

Em terceiro lugar, não existe intenção nenhuma do governo de pagar esta conta, simplesmente porque já sabem que a batalha jurídica está ganha. Porque se existisse boa vontade, esta dívida poderia ser parcelada em muitos anos (foram 16 anos de apropriação indébita, que se pagasse em 16 anos SE O CASO) através de Lei, tornando a batalha judicial inócua.

Então, como esta apropriação indébita parece que será mesmo institucionalizada, tudo se resume a uma questão de poder. E o poder do povo está na rua. Só na rua. Sentado em casa, amigo trabalhador, a inflação em pouco tempo tornará seu FGTS irrisório. Aguardem e confirmem, porque com a inflação permanecendo no pé em que está, em algumas décadas os saldos do FGTS se tornarão irrisórios. E quem puder que saque antes! :-) continuar lendo

Caro Dr. Gustavo, está de volta hein. Pois é, eu ainda não ingressei com as 2000 ações que estou represando, já que o Barroso é cria da Dilma e deve favores ao PT e demonstrou isso na liberação dos MENSALÓES e agora irá ajudar os LAVAJATOS e amanhã os BNDES. Também, acho que eles vão represar a ação até ele aposentar.(faltam 16 anos para ele aposentar) e o PT devolver o poder a outrem ladrão.
Eu estou com receio de entrar, perder, pagar custas e ficar desacreditado pelos clientes que não entendem essas coisas.
Estou sendo cobrado. Mas, aqui em BH todos os juizos estão julgando improcedente. E agora com a repercussão geral, todos estão parados. Será que é vantagem ingressar com as ações e se os juiz declarar a paralização em face da repercussão geral, entendo que se der certo a coisa, quem ingressou tá garantido. O problema é se surgir um lei, como a que surgir dizendo que o direito trabalhista de FGTs é de apens 5 anos e não os 30 anos do Tribunal Superior. Acho que é de bom alvitre ingressar, paralisar e esperar para ver. o que acha? voce está entrando?aguardo abraço Welber Nery Souza- BH/MG continuar lendo

Olá Welber, eu nunca fui embora. :-) Só não escrevi mais nada sobre o assunto porque não houve nenhuma novidade que merecesse atenção. Quando acontecer alguma movimentação relevante pode ter certeza de que falarei sobre ela aqui no jus.

Sobre entrar com novas ações, falei sobre isso neste artigo http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/artigos/121093662/a-nova-ação-revisional-do-fgts-mais-acoes-individuais (que infelizmente pouca gente viu), e sobre o problema a prescrição falei neste outro: http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/artigos/152427835/a-nova-ação-revisional-do-fgtseo-novo-prazo-de-prescrição.

Sobre "estar garantido", existe a ACP da DPU e a ADI do Solidariedade, ambas com pedido de efeito erga omnes. Então acho impossível que uma improvável procedência da ação contemple apenas quem entrou com ações individuais.

Não sei se você viu todos os textos que escrevi sobre este assunto, então se tiver interesse, à partir destes dois links é possível encontrar todos: http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/artigos e http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/noticias.

Abraços. continuar lendo

Parabéns pela excelente matéria.
Recife/PE continuar lendo

Obrigado pelo comentário, Dr. José Luiz. continuar lendo

O governo se apodera do dinheiro do povo de toda maneira: poupança, fgts, desaposentação.......e impostos.....e outros meios e ainda acha que não é ladrão, QUEREMOS NOSSO DINHEIRO....atualizado e com todos os atrasados. continuar lendo